Redes Sociais e a Legislação
por Ana Clara Gimbo
A segurança é necessária em qualquer âmbito de nossas vidas, seja no mundo real ou virtual; e ainda que digam que a “internet é terra sem lei”, vamos te mostrar que isso não passa de um mito. Existem algumas leis que nos protegem e asseguram a nossa integridade. E dentre elas, estão:
- Marco Civil da Internet: O primeiro ponto que o Marco Civil determina é que a Internet é uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e, portanto, recebe todas as proteções da Constituição. Isso garante que o internauta não pode ter a sua vida privada violada online, nem que seus dados possam ser repassados a terceiros sem autorização.
O Marco Civil da Internet é um dos mais importantes projetos legislativos em termos de direitos digitais no Brasil, abrangendo não apenas os cidadãos, mas também governos, empresas que fornecem conexões, redes sociais e muito mais. Em relação às redes sociais, a legislação deixa claro que quem hospeda um serviço desses pode ser considerado culpado pelo conteúdo postado pelos usuários CASO não retire o material do ar DEPOIS de ser avisado judicialmente.
- Lei Geral de Proteção de Dados: A Lei Geral de Proteção de Dados é outra das leis sobre redes sociais mais importantes do Brasil. Ela não diz nada exatamente sobre as redes sociais, mas versa sobre um assunto vital para elas: o dos dados coletados sobre os usuários.
A legislação afirma que todos os dados de pessoas que estão no Brasil, cuja coleta aconteceu no país ou que seja para publicidade de produtos ou serviços no Brasil devem ser protegidos pelas empresas que lidam com isso.
Na prática, a lei determina uma série de normas para as empresas protegerem os dados dos usuários e isso inclui não só as redes sociais, mas todas as companhias que vendem pela Internet ou que coletam dados de alguma forma.
- Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal: Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria, respectivamente. A calúnia configura imputar a alguém um fato que é definido como crime. Por exemplo, dizer que fulano de tal roubou dinheiro. Já a difamação significa imputar a alguém um fato ofensivo à reputação. Não deve ser um crime (pois crime é calúnia). Por exemplo, falar que o Fulano “traiu a Siclana”. Isso é um fato desonroso, mas não é um crime. Por fim, a injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém, independentemente de ser verdade ou não. Chamar alguém de “ladrão”, por exemplo, é uma injúria. É importante ter em mente que existem agravantes nessa legislação, como por exemplo a injúria que utiliza elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência.
- Artigo 150-A do Código Penal: O Artigo 154-A do Código Penal é o artigo legislativo que define o crime de invasão de dispositivos informáticos dos usuários, incluindo os smartphones ou computadores. Na prática, não é exatamente uma das leis sobre redes sociais, mas chega bem perto porque os smartphones e computadores são muito usados para acessar as redes.